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Uma decisão liminar proferida no fim do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes dificultou a instauração de processos de impeachment de membros do Supremo Tribunal Federal. Com o avanço da direita no Senado, uma maioria articulada de senadores pode derrubar a decisão ou ignorá-la e seguir com os processos de afastamento.
Em dezembro de 2025, Mendes suspendeu a validade de parte da Lei do Impeachment por meio de uma decisão monocrática, que não foi julgada pelo plenário da Corte.
Na prática, a liminar impede o afastamento imediato de um ministro quando um processo de impeachment é instaurado. Ela também amplia de 41 para 54 o quórum necessário de senadores para a instauração.
O quórum mínimo de 54 senadores já era o previsto para destituir definitivamente um ministro no final do processo, mas agora passa também a ser o necessário para fases anteriores do processo. Na prática, a medida deixa os ministros mais blindados.
A opção mais drástica seria o Senado ignorar a liminar de Gilmar e adotar o rito original da Lei do Impeachment. Mas no momento ela não tem grande apoio na comunidade jurídica, mesmo entre críticos de decisões dos ministros.
A escolha de enfrentamento institucional repetiria um cenário de 2016 que forçou o STF a recuar. Na ocasião, uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello determinou que o então presidente do Senado, Renan Calheiros, se afastasse do cargo. O senador se recusou a cumprir a ordem e a Mesa do Senado comunicou ao STF que ele só se afastaria se o plenário do Supremo confirmasse a medida. Reunidos às pressas, os ministros derrubaram a liminar de Marco Aurélio e permitiram que Calheiros continuasse no comando do Senado.
Na época, estava em andamento o julgamento de uma ação que buscava impedir que réus em processos criminais ocupassem a linha sucessória da Presidência da República. Já havia maioria formada nesse sentido e, antes que o julgamento terminasse, Marco Aurélio proferiu a liminar determinando a saída de Calheiros da presidência do Senado. Ele era réu e terceiro na linha sucessória – poderia assumir a Presidência da República em caso de falta do vice-presidente e do presidente da Câmara dos Deputados.
Um oficial de Justiça do STF foi levar a intimação e Calheiros recusou o recebimento. A Mesa do Senado, formada por senadores aliados, enviou ofício ao STF comunicando que aguardaria decisão do plenário. O Senado argumentou que a medida afetaria “gravemente” a votação de propostas urgentes, que a decisão que tornara Calheiros réu ainda não havia sido publicada e que o Senado teria poder de suspender o processo contra ele. O Senado alegou ainda que a Casa e Calheiros não puderam se manifestar sobre o afastamento.
Juristas consultados pela reportagem consideram problemática a liminar atual de Gilmar Mendes, mas veem com preocupação a possibilidade de o Senado ignorá-la.
A lei que disciplina o tipo de ação no qual a liminar foi proferida — a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) — permite que o STF suspenda a validade de norma cuja constitucionalidade seja questionada na Corte. Em regra, essa decisão cabe à “maioria absoluta” dos ministros – isto é, por ao menos 6 entre os 11.
Excepcionalmente, o relator pode proferir a liminar “em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso”, mas de modo que seja submetida ao plenário, para referendo ou reversão da medida. Até hoje, no entanto, a liminar de Gilmar alterando a Lei do Impeachment não foi pautada por Edson Fachin.
Outra possibilidade de anular a decisão de Gilmar seria a revisão pelo plenário do próprio STF. Desde dezembro, Gilmar Mendes liberou o processo para julgamento pelos demais ministros, mas até o momento o presidente da Corte, Edson Fachin, não agendou uma sessão para análise conjunta. Assim, a liminar permanece válida.
Caminho mais longo seria o Senado aprovar uma nova Lei do Impeachment, em substituição à atual, de 1950. Um projeto de lei tramita desde 2023 na Casa, mas está parado em fase inicial, à espera de votação na Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, ainda precisaria passar pela Câmara e sanção presidencial.
Desde 2023, tramita no Senado um projeto de lei elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski. A proposta resulta de debates iniciados em 2016 para atualizar a legislação sobre crimes de responsabilidade.
Diferentemente da decisão monocrática, o projeto preserva o afastamento cautelar da autoridade no recebimento da denúncia por maioria simples: “Uma vez autorizada a abertura do processo, a autoridade será afastada do cargo. Caso contrário, a denúncia será arquivada. Essa decisão é tomada por maioria simples do órgão competente para julgamento”, prevê o texto.
Com a nova composição do Senado, a bancada conservadora terá condições de destravar a proposta, atualmente parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Tese de descumprimento de liminar ainda não tem apoio de juristas
Para o advogado Vitor Marques, mestre e doutor em Filosofia do Direito pela PUC-SP e autor do livro “O Supremo Tribunal Federal no Brasil: protetor da Constituição ou fonte de exceção?”, o Senado deve cumprir a liminar de Gilmar.
“A medida cautelar concedida ad referendum do Plenário produz efeitos desde a sua publicação. O referendo é condição de sua permanência, e não de sua eficácia. Enquanto não for revogada ou modificada pelo colegiado, a decisão vincula a todos, inclusive o Senado Federal. Isso vale ainda que, ao processar e julgar Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Senado exerça competência privativa”, explica.
Ele aponta três argumentos que o Senado poderia invocar para ignorar a decisão. “A competência privativa e a natureza política do juízo de impeachment, que fariam do rito e do quórum matéria interna corporis; a ausência de referendo, que tornaria a decisão precária; a inovação promovida pela própria decisão, que teria criado quórum de dois terços sem previsão expressa no texto constitucional, atuando o relator como verdadeiro legislador positivo. Ocorre que nenhum desses argumentos autoriza o descumprimento”, ressalva o advogado.
Vitor Marques lembra que, durante os processos de impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff, o STF modificou ritos do procedimento para garantia do devido processo legal. “O caráter político do impeachment não afasta o controle jurisdicional sobre o rito e o devido processo legal. O mérito da acusação permanece com o Senado; a regularidade do procedimento, não”, diz.
Ele entende ser legítima a crítica sobre a decisão de Gilmar Mendes porque a decisão dele nunca foi julgada pelos demais ministros nem foi submetida à possibilidade de reconsideração.
“Uma decisão monocrática que redefine o regime de responsabilização dos próprios membros da Corte reclama pronto exame colegiado. Registre-se, contudo, que a crítica legítima se exerce pelos instrumentos que o próprio ordenamento oferece: o agravo e o pedido de reconsideração; a cobrança do referendo imediato que o Regimento Interno do STF passou a exigir após a Emenda Regimental nº 58/2022; a via legislativa, com a edição de uma nova Lei do Impeachment”, afirma.
Ele também recorda que, em dezembro de 2025, o próprio Senado conseguiu reverter parte da liminar de Gilmar Mendes que limitava ao procurador-geral da República a prerrogativa de pedir o impeachment de ministros.
“Descumprir a decisão, ao contrário, seria converter a discordância em autotutela. O Senado substituiria a decisão judicial por sua própria vontade e passaria a decidir, sozinho, quais decisões judiciais devem ou não ser observadas. Estaríamos diante de uma medida de exceção cuja fonte seria o Poder Legislativo, conjugando os dois movimentos que caracterizam o autoritarismo legislativo: a concentração de poder e a restrição do controle exercido pelos demais Poderes”, afirma.
“E o dano seria irreversível. O Ministro afastado não possui substituto, e a Corte, desfalcada, teria sua composição alterada por um ato que o Direito não autoriza. Logo, a resposta institucional a uma decisão monocrática é o colegiado, e não a desobediência. O Senado pode e deve cobrar o referendo célere da medida. Não pode ignorá-la”, diz.
Para ele, o descumprimento da decisão do STF pelo Senado em 2016 não serve como precedente jurídico. “Em 2016, a liminar atingia diretamente a direção interna do Senado, cuja escolha a Constituição atribui aos próprios parlamentares (art. 57, § 4º). A Mesa reagiu, ainda que de forma questionável, em defesa da autonomia organizacional da Casa. Num processo de impeachment, o Senado não estaria defendendo sua autonomia, mas removendo obstáculos para atingir membro de outro Poder. A lógica defensiva se converteria em ofensiva”, argumenta.
Rubens Beçak, professor, mestre e doutor em Direito Constitucional e livre-docente em Teoria Geral do Estado pela USP, concorda que uma liminar do STF deve ser respeitada pelo Senado. Ele observa que, do contrário, haveria uma queda de braço entre as instituições. De um lado, o STF, representando o valor da Constituição, e de outro, o Senado, com o peso da representação democrática.
Ele também critica o fato de a liminar ainda não ter sido julgada no plenário do STF. “Ela simplesmente foi dada e parou. É uma questão que merece ainda análise pelo pleno. É uma medida dada muito, talvez, no calor do momento, e que merece uma crítica aguda”, diz. Ele vê como excessivo o número de votos determinado por Gilmar Mendes para instaurar o processo de impeachment.




