O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que proíbe juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero. A medida entra em vigor a partir de sua publicação.
Entre as diretrizes do documento, o CNJ determinou que os tribunais e a magistratura devem "zelar pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero". De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos.
A decisão do CNJ atende a um ofício apresentado ao Conselho, em junho passado, pelo senador Fabiano Contarato (PT/ES). O ofício do parlamentar foi apresentado após ele ter tido uma recusa de um promotor ao querer adotar uma criança com o seu parceiro.
“O que me motivou a fazer [apresentar] esta representação foi que, quando da adoção do meu primeiro filho, um membro do Ministério Público, disse que era contra porque [um] filho só pode ter pai e mãe, jamais dois pais ou, ainda pior, nas palavras do promotor, duas mães”, disse o parlamentar, que acompanhou presencialmente, no Plenário do CNJ, a votação.
Para o parlamentar petista, a resolução "é a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana”.
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