O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que defende o italiano Cesare Battisti, pediu nesta quarta-feira (28) pela terceira vez ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solte o seu cliente. No documento endereçado ao vice-presidente do STF, Cezar Peluso, Greenhalgh afirma que a manutenção da prisão está "em descompasso" com garantias previstas na Constituição Federal. Battisti continua preso apesar de há duas semanas o ministro da Justiça, Tarso Genro, ter reconhecido a sua condição de refugiado.
No novo pedido encaminhado ao Supremo, Greenhalgh citou três dispositivos da Constituição. Esses dispositivos estabelecem que: 1) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 2) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei e 3) conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Battisti está preso desde 2007, quando o governo da Itália pediu que o STF autorizasse a sua extradição sob o argumento de que ele foi condenado à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com assassinatos. O caso é relatado no Supremo pelo vice-presidente do tribunal. No documento entregue hoje no STF, o advogado sustenta que Battisti tem de ser solto porque a lei que prevê o refúgio estabelece que a concessão do benefício implica extinção do processo de extradição e a consequente libertação do estrangeiro.
Greenhalgh cita parecer enviado ao Supremo na segunda-feira pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, segundo o qual o tribunal deve extinguir o processo de extradição sem julgamento do mérito porque o refúgio foi concedido. O advogado lembra que o STF chegou recentemente a essa conclusão durante a análise do processo de extradição do colombiano Olivério Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e que também obteve refúgio.
"Reconhecido o refúgio, não há lugar para o seguimento do processo de extradição, tampouco de apreciação do mérito do pedido e, precipuamente, para a manutenção da prisão preventiva" afirma Greenhalgh.
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