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Justiça do Paraná libera registro de imóveis sem cobrança de ITBI antigo

Uma decisão da Justiça do Paraná pode destravar negociações imobiliárias e evitar que compradores paguem por erros que não cometeram.

Justiça do Paraná libera registro de imóveis sem exigência de impostos de donos anteriores
Justiça do Paraná libera registro de imóveis sem exigência de impostos de donos anteriores (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

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Comprar um imóvel e não conseguir registrá-lo por causa de impostos atrasados de antigos proprietários sempre foi um entrave comum no mercado imobiliário brasileiro. Agora, uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) muda esse cenário ao estabelecer que cartórios não podem exigir a quitação de ITBI de negociações passadas para efetivar um novo registro.


Registro de imóveis: Justiça impede cobrança de ITBI de dívidas antigas

O caso analisado pelo TJPR envolveu a exigência, por parte de um cartório, de certidões que comprovassem a quitação — ou a não incidência — do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente a transações anteriores do mesmo imóvel.
Na prática, isso significava transferir ao comprador atual a responsabilidade de verificar e regularizar eventuais pendências fiscais de operações realizadas por terceiros no passado.
Ao julgar o caso, a Justiça foi clara: o cartório deve se limitar a fiscalizar os tributos relacionados à operação em curso. Qualquer pendência de impostos de negociações anteriores deve ser cobrada diretamente dos responsáveis originais, sem impedir o registro da nova escritura.


Segurança jurídica: comprador não pode responder por impostos de terceiros

Para o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, a decisão representa um avanço importante para a segurança jurídica no mercado imobiliário.
“Muitas vezes, o registro do imóvel acaba se transformando em uma espécie de balcão de cobrança indireta do município, o que não é adequado. O cartório deve verificar apenas os tributos da operação atual”, explica.
Segundo ele, exigir que o comprador arque com dívidas de transações anteriores cria insegurança e pode inviabilizar negócios.
“Não se pode exigir que o adquirente atual responda por impostos de operações das quais ele sequer participou. Se existir alguma pendência fiscal, a cobrança deve ser feita diretamente contra quem realizou aquela negociação”, afirma.

Cartórios e ITBI: decisão limita exigências no registro de imóveis

O entendimento do TJPR delimita de forma mais clara o papel dos cartórios no processo de registro imobiliário.
A decisão reforça que o sistema de registros não deve ser utilizado como instrumento indireto de cobrança de tributos antigos, evitando distorções que acabam travando operações legítimas.
Além disso, o posicionamento também contribui para reduzir burocracias que frequentemente atrasam processos de compra, venda e financiamento de imóveis.

Mercado imobiliário: fim de entraves acelera compra e registro de imóveis

Na avaliação do especialista, o impacto da decisão vai além do aspecto jurídico e alcança diretamente o dinamismo do mercado imobiliário.
“Ao delimitar o alcance da fiscalização tributária no momento do registro, a decisão traz mais previsibilidade e agilidade para quem compra e vende imóveis”, destaca Rocha.
Com menos barreiras burocráticas e maior clareza nas responsabilidades, a tendência é de maior fluidez nas transações e mais segurança para compradores e investidores.

O precedente do TJPR estabelece um limite importante: garantir o direito de propriedade não pode significar assumir dívidas que não são suas.
Ao reforçar esse entendimento, a Justiça contribui para um ambiente mais seguro, previsível e eficiente no mercado imobiliário — beneficiando tanto compradores quanto o próprio funcionamento do sistema de registros.

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