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Servidores do Judiciário Federal terão um fim de semana prolongado. O feriado começa nesta quinta-feira (31 de outubro) e segue até o domingo (3 de novembro). Como neste ano o Dia do Servidor Público – celebrado no dia 28 de outubro – caiu logo após o segundo turno das eleições municipais, alguns órgãos, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), transferiram o ponto facultativo para hoje, dia 31.
Desse modo, o Dia do Servidor – que não é feriado nacional mas é adotado por diversos órgãos públicos como feriado ou ponto facultativo – será emendado com o Dia de Todos os Santos, que integra o calendário litúrgico da Igreja Católica e foi adotado como feriado na Justiça Federal desde a década de 1960.
O calendário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, não adota o feriado do Servidor Público, e o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não faz menção à transferência da data. Os Tribunais Regionais Federais da 1.ª, 2.ª e 3.ª Regiões fizeram a transferência do Dia do Servidor Público para esta quinta-feira, enquanto os da 4.ª e 5.ª Regiões também não fazem referência à transferência da data. Todos, porém, adotam o Dia de Todos os Santos como feriado.
Na Justiça Estadual, o dia 28 é considerado feriado ou ponto facultativo em quase todos os estados. A Justiça do Paraná, porém, transferiu sua comemoração para 18 de dezembro. Como no dia 19 é celebrada a Emancipação Política do Paraná e no dia 20 tem início o recesso forense, a semana anterior ao Natal será reduzida para os servidores da Justiça paranaense. A aderência ao Dia de Todos os Santos no Judiciário dos estados é baixa, restringindo-se a Amapá, Roraima e Distrito Federal.
Os servidores da Justiça Federal ainda tem dois outros feriados em seu calendário: o Dia do Advogado, 11 de agosto, e o Dia da Justiça, 8 de dezembro. Embora sejam adotados por todos os Tribunais Federais, apenas os Tribunais Federais Regionais da 1.ª, 4.ª e 5.ª Regiões os adotam. Nos estados, a adesão é variada.Confira a lista de feriados do Judiciário e sua adoção nas diferentes esferas na tabela a seguir:
Segundo as leis brasileiras, são dez os feriados nacionais, conforme as seguintes legislações:
Artigo 1.º da Lei 662/1949, cuja redação foi modificada pela Lei 10.607/2002:
- 1 de janeiro, Confraternização Universal;
- 21 de abril, Tiradentes;
- 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro, Independência do Brasil;
- 2 de novembro, Finados;
- 15 de novembro, Proclamação da República;
- 25 de dezembro, Natal;
Lei 9093/1995:
- Sexta-feira da Paixão;
Lei 6802/1980:
- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
Lei 14.759/2023:
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
O Supremo Tribunal Federal e a primeira instância da Justiça Federal adotam seus feriados com base na Lei 5.010/1966. De acordo com a regra, além dos feriados nacionais já considerados em lei, os servidores do Judiciário Federal têm direito aos seguintes feriados:
- feriado forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
- os dias da semana santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, apesar de somente a Sexta-Feira Santa ser considerada feriado nacional;
- o dia 11 de agosto, Dia do Advogado, Dia da Magistrada e do Magistrado, e o Dia da Criação dos Cursos de Direito;
- o dia 1.º de novembro, Dia de Todos os Santos;
- o dia 2 de novembro, Dia de Finados, embora na época da lei já fosse feriado nacional;
- o dia 8 de dezembro, Dia da Justiça, sendo que a data foi adicionada ao calendário pela Lei 6.741/1979;
Em relação aos prazos relacionados aos processos, na portaria que estabelece o calendário para a Suprema Corte em 2024, o artigo 2.º afirma que “caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
Em seu calendário, o Supremo ainda considera alguns pontos facultativos conforme a Portaria MGI Nº 8.617, de 23 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação, que determina que os dias de folga para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a portaria do MGI, foram considerados pontos facultativos nesse ano, o dia de Corpus Christi, 30 de maio, e o dia 31 do mesmo mês, já que o feriado caiu em uma quinta-feira, além do Dia do Servidor Público.
Nos estados, Justiça adota datas locais como feriado
Os Tribunais Regionais Federais tendem a adotar o mesmo calendário da Justiça Federal, podendo adicionar datas festivas estaduais. O TRF1 – que abrange as Justiças do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantis – mantém as datas do calendário da Justiça Federal e prevê a adição de feriados estaduais, municipais e religiosos (até três por ano) desde que solicitados com 30 dias de antecedência.
O TRF2, com competência sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, traz um calendário com diversos feriados municipais. Dentre eles, destacam-se o feriado municipal de 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, que é o padroeiro da cidade do Rio de Janeiro, e o feriado estadual fluminense na sexta-feira de Carnaval.
O TRF3, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, adota como feriados o dia 25 de janeiro, que é o aniversário da cidade de São Paulo e o dia 9 de julho, da Revolução Constitucionalista.
O TRF4, com competência sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, adota o feriado municipal do dia 2 de fevereiro, Dia de Nossa Senhora dos Navegantes, e o dia 20 de setembro, Data Magna do estado do Rio Grande do Sul como feriado estadual, além de outros feriados estaduais e municipais.
O TRF5 – que abarca a Justiça dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, e cuja sede está no Recife – adota a Data Magna do Estado de Pernambuco, 6 de março, como feriado estadual. Outros feriados regionais são o dia de São João, em 24 de junho, o de Nossa Senhora do Carmo, em 16 de julho.
Os Judiciários estaduais e municipais também podem incluir suas datas festivas. Exemplo: 24 de junho, Dia de São João, é feriado na Justiça Estadual em Alagoas, Bahia, Paraíba (ponto facultativo), Pernambuco e Sergipe (ponto facultativo).
A Justiça do Pará contempla os feriados de 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, e de 14 de outubro, que nesse ano foi a segunda-feira pós Círio de Nazaré.
A Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária no Distrito Federal e Territórios, considera os mesmos feriados do calendário federal e também adota a data de Corpus Christi, 30 e 31 de maio.
De acordo com portaria do TJDF, os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As outras instâncias possuem determinações similares.