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Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Maurício Requião teve pedido atendido em um recurso protocolado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Ele conseguiu reverter uma decisão que suspendia o julgamento de um acordo de R$ 12 milhões feito com a corte de contas.
O valor se refere à homologação de uma indenização devida ao conselheiro. Com a decisão do TJ, publicada nesta sexta-feira (24), o acordo celebrado com o TCE-PR seguirá sendo julgado pelo Tribunal de Contas do Estado.
O magistrado reconhece a natureza indenizatória das verbas e os benefícios de um acordo consensual. Além disso, a decisão pondera que a suspensão dos pagamentos poderia causar outros prejuízos financeiros para o erário.
Histórico
O montante diz respeito a salários de Maurício Requião durante os 13 anos que esteve afastado do TCE por ordem judicial. O acordo foi contestado por meio de uma ação popular. Os propositores da ação disseram que vão recorrer da decisão do TJ-PR ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso de Maurício Requião havia sido protocolado no dia 17 de janeiro, assinado pelo advogado Luiz Fernando Ferreira Delazari, que também é diretor jurídico da Itaipu Binacional. O agravo foi encaminhado ao desembargador Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível, responsável pela decisão anterior de suspender a análise do acordo até que o presidente do TC, Fernando Guimarães, que deixou o cargo nesta semana, se manifestasse.
No recurso, Delazari pedia a revogação da suspensão e a continuidade do processo de homologação do acordo, com a liberação dos valores a Maurício Requião, o que foi atendido por Fogaça. O advogado argumentava que o caso deveria ser priorizado, considerando os prejuízos ao agravante, que é idoso e ao erário pela demora na solução consensual. Delazari defendia na sua petição a autonomia do TCE e afirmou que o acordo estava em total conformidade com a legislação e não prejudicava o erário.
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Acordo encontrou entraves dentro do TCE
O acordo de R$ 12 milhões foi inicialmente bem aceito, mas complicações surgiram quando o conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso, convocado para julgar o caso, apresentou um voto divergente. Pedroso não questionou a legalidade do acordo, mas o valor, argumentando que deveria haver a retenção de impostos.
Como resultado, advogados ingressaram com uma ação popular na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, pedindo a suspensão e anulação do acordo. O juiz Eduardo Lourenço Bana acatou parcialmente o pedido e determinou que o TC recalculasse os valores, incluindo a retenção de impostos.
Tanto os advogados quanto o TCE recorreram da decisão, e o caso foi parar nas mãos de Fogaça que proferiu sua decisão nessa sexta-feira (23).







