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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin condenou nesta segunda-feira (30) um ex-aluno de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários-mínimos por um trote que obrigou calouras a jurarem “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”.
O ex-aluno teria sido o responsável por escrever o “juramento” que deveria ser lido pelas calouras. Zanin considerou que discursos de cunho machista e misógino em trotes universitários não podem ser classificados como meras "brincadeiras" e constituem dano moral coletivo.
Para o ministro, o comportamento do ex-aluno “transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O episódio ocorreu em fevereiro de 2019, quando o ex-aluno e outros veteranos teriam, de acordo com a acusação, obrigado calouros e calouras a entoarem frases de conteúdo “sexista e pornográfico”.
O MP relatou que calouros repetiram trechos, como: “E prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte”.
Já as calouras fizeram o seguinte “juramento”: “Me reservo totalmente a vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais… Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano”.
Em primeira instância, a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª Vara Cível de Franca (SP), havia julgado a ação improcedente, afirmando que o discurso era apenas "vulgar e imoral" e criticando o que chamou de "panfletagem feminista" na petição inicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a absolvição, argumentando que a conduta possuía animus jocandi (intenção de fazer piada) e que as calouras participaram voluntariamente, sem demonstrar constrangimento imediato.
“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, criticou Zanin.
O ministro disse que o STF, “em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”. Ao analisar o recurso, ele rejeitou a tese de que o tom jocoso anularia a ilicitude da conduta.
Zanin afirmou que tais comportamentos não são isolados, mas sim "tipos de violência psicológica" que incentivam a violência física. A decisão ressalta que o Brasil registrou 1.568 feminicídios e que mais de 3,7 milhões de mulheres sofreram violência doméstica, em 2025.
O minnistro fundamentou a decisão em precedentes do STF, como a proibição da tese de "legítima defesa da honra" e a garantia de ambientes de trabalho e estudo seguros. Com o provimento do recurso, o valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).









