O desembargador da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luís César de Paula Espíndola pediu licença remunerada de suas funções por pouco mais de 20 dias. Ele fica afastado até 31 de julho.
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A solicitação ocorreu dias após um viralizar um vídeo do desembargador no qual ele fala, durante uma sessão da 12ª Câmara Cível, que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”. A sessão analisava um caso envolvendo medida protetiva a uma adolescente que teria sido assediada por um professor no interior do Paraná.
Para justificar o afastamento, o magistrado alegou questões pessoais. Como o pedido está amparado pelo estatuto do TJ-PR, não precisa ser analisado nem deferido e passa a valer imediatamente. Desta forma, o afastamento iniciou nesta quarta-feira (10), dia de sessão ordinária da 12ª Câmara Cível.
Ainda na semana passada, logo após o vídeo viralizar, o TJ-PR publicou uma nota assinada pelo magistrado, que pediu desculpas sobre a fala e se disse arrependido. Disse que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações durante a sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal: "(...) afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão".
Na sexta-feira (5) o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado. O processo será conduzido em segredo de justiça. O ribunal de Justiça do Paraná também abriu um procedimento para analisar a conduta do magistrado. A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) pediu o afastamento imediato de Espíndola até que o caso seja apurado.
Desembargador foi condenado pelo STJ por violência doméstica
Em março de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Luís César de Paula Espíndola por “lesão corporal em contexto de violência doméstica”. A pena foi de detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto. Porém, por maioria de votos e com base no artigo 77 do Código Penal, “o colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, com a condição de que o desembargador prestasse serviços à comunidade por oito horas semanais, no primeiro ano da suspensão, e que não se aproxime da vítima a uma distância menor que cem metros”.
Espíndola chegou a ser afastado de funções de desembargador, mas na mesma decisão o STJ o reconduziu ao cargo. Segundo o STJ, a agressão foi cometida contra a irmã do desembargador durante uma discussão, em episódio no qual a mãe deles também acabou sendo atingida involuntariamente.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse, durante manifestação do voto, que havia laudo pericial que atestou as lesões corporais nas vítimas. "Por outro lado, tenho que não há impedimento para a suspensão condicional da pena, mesmo considerando a regra do artigo 77, II, do Código Penal. Não me parece incompatível com a benesse legal o fato de o condenado ter comportamento agressivo, pois as demais circunstâncias judiciais subjetivas e objetivas não são desfavoráveis", concluiu o ministro em seu voto.
Após o trânsito em julgado para a acusação, haverá a análise de eventual prescrição no caso. Em nota, a assessoria do desembargador disse que ele se afastou para cuidar da saúde da mãe “que, por conta da repercussão da mídia, teve seu quadro de saúde prejudicado”.
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